quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

COMUNICADO BARRIGAS DE ALUGUER - NÃO A Federação Portuguesa pela Vida vem apresentar o seu mais profundo protesto relativamente a uma eventual legalização da chamada “Barriga de Aluguer”, ainda que sujeita a condições e restrições (de duvidosa constitucionalidade), pelas seguintes razões: 1 – A Barriga de Aluguer é uma opção de Bioética profundamente fracturante e que vai contra a sensibilidade genuína do Povo Português. 2 – O País e muito em concreto as famílias portuguesas estão a sofrer uma crise com custos pessoais gravíssimos. 3 – O Estado tem de ter critérios claros no uso dos recursos, proveito dos nossos impostos. Por isso, é profundamente questionável que se invista em técnicas (PMA) de reduzida eficácia (inferior a 20%) e de custos elevadíssimos (tecnologia altamente sofisticada). Em matéria de saúde a legalização de uma prática implica sempre face ao SNS um encargo para o Estado. 4 – O actual Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida não é isento da maioria política que o constituiu (socialista), nem das opções ideológicas inerentes. 5 – O projecto apresentado no Parlamento por um Partido de fraca representatividade (BE) parece agora ser o “Cavalo de Tróia” usado pelo Partido Socialista para minar a actual maioria, cujos deputados nos respectivos círculos eram conhecidos por levar ao Parlamento os valores da Família e da Dignidade Humana. 6 – Sobretudo, a “barriga de aluguer” constitui uma matéria fracturante e onde as opções éticas impõem um debate alargado na sociedade portuguesa, levantando questões tão dramáticas como: a) Decidir quem é a mãe, se quem deu os genes, quem gerou ou uma terceira pessoa? Salomão decidirá… b) Quem decide se é ou não de fazer um aborto em caso de malformação do feto? c) Pode uma mulher renunciar antecipadamente a um direito de personalidade (estatuto jurídico de mãe)? d) Serão a maternidade e filiação transaccionáveis (ainda que gratuitamente)? e) Porque impede a lei civil os pais de renunciarem ao poder paternal nas primeiras seis semanas de vida do bebé (art. 1982.º n.º3 do CC)? f) Pode admitir-se a imposição de cláusulas de “estilo de vida” (não fumar, exames obrigatórios, etc.) à portadora? g) Nas técnicas de PMA o marido daquela que dá à luz e que tenha consentido, não pode renunciar à paternidade. Como decidir aqui? 7 – Na “barriga de aluguer” todos os intervenientes podem ser vítimas de circunstâncias que é impossível prever. Ao legislador pede-se que não agrave mais esses riscos. 8 – A decisão política deve respeitar a autonomia da vontade em muitas circunstâncias. Mas, há direitos indisponíveis. Ao decisor político pede-se a defesa do Bem Comum. Pelo exposto, a Federação Portuguesa Pela Vida espera que a responsabilidade de Estado a todos pedida leve à REJEIÇÃO de qualquer iniciativa legislativa nesta matéria, que apenas serviria para aprofundar a crise económica e social que o nosso País atravessa. A Direcção da Federação Portuguesa Pela Vida Contactos para a Imprensa: Isilda Pegado – 917727560 João Paulo Malta – 919993732 Dina Matos Ferreira – 919995723

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morada do Restaurante Estufa Real